Na presente edição encontram-se as recentes alterações ao Código de Processo Penal, operadas pela Lei nº 39/2020, de 18 de agosto, que altera o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia. Integra também as alterações ao regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das vítimas: Lei nº 2/2020, de 31 de março e Lei nº 54/2020, de 26 de agosto.
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