O novo Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD) entrou em vigor em Maio de 2016 e será aplicável a partir de Maio de 2018. Neste período transitório e quando permanecem vigentes as disposições da Directiva 95/46 e a correspondente lei nacional 67/98, os responsáveis e subcontratantes devem ir preparando e adoptando as medidas necessárias para estar em condições de cumprir com as disposições do RGPD no momento em que seja de aplicação. O RGPD contém muitos conceitos, princípios e mecanismos similares aos estabelecidos pela lei 67/98. Por isso, as organizações que actualmente cumprem adequadamente com esta lei têm uma boa base de partida para evoluir para uma correcta aplicação do novo Regulamento. Mas o RGPD também modifica alguns aspectos do regime actual e contém novas obrigações que devem ser analisadas e aplicadas por cada organização tendo em conta as suas próprias circunstâncias. Neste guia apresentam-se de forma sistemática as principais questões que as organizações deverão ter em conta na aplicação do RGPD. Não se trata de um documento exaustivo nem definitivo. Está pensado para ajudar as organizações a adaptarem-se às novas obrigações quer durante o período transitório até Maio de 2018, quer posteriormente.
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